Justiça indicia Bruno Henrique, do Flamengo, por fraude esportiva

O juiz Fernando Brandini Barbagalo, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), acolheu, nesta sexta-feira, a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra o atacante Bruno Henrique, do Flamengo, e o irmão dele, Wander Nunes Pinto Júnior.

O magistrado, por outro lado, indeferiu a denúncia por estelionato. Segundo Barbagalo, a denúncia apresentada pelo MPDFT não apresentava elementos para que os agora réus fossem acusados também por este crime.

Se condenados, Bruno Henrique e o irmão podem pegar uma pena que varia entre dois e seis anos de reclusão.

Também na decisão proferida nesta sexta-feira, o juiz indeferiu os pedidos de medidas cautelares feitos pelo MPDFT, entre eles o pagamento de fiança no valor de R$ 2 milhões. A defesa do atacante do Flamengo já havia tentado a derrubada deste pedido anteriormente, mas a decisão com relação a este pedido só foi proferida agora.

A decisão de Fernando Barbagalo traz como argumentos para o acolhimento da denúncia fatos como o volume de apostas no sentido de que Bruno Henrique seria advertido na referida partida, e a quantidade de palpites no cartão cadastrados a partir de contas recém-abertas.

— Conforme consignado no Alerta n. 4098, as apostas na Kaizen Gaming foram realizadas por clientes novos e antigos atuando fora de seus parâmetros normais, e parte delas foi feita a partir da mesma cidade onde nasceu o atleta, Belo Horizonte/MG; que, na GaleraBet, foram realizadas por quatro novos clientes, todas aproximadamente 24 horas antes da partida e com demonstração de forte confiança na ocorrência do evento; e que, na KTO, foram as primeiras apostas realizadas por três novos clientes — diz um trecho do documento.

Da Redação

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