Variação de até 293% nos preços de produtos juninos em São Paulo
Com a chegada das festas juninas, os consumidores precisam ficar atentos aos preços dos produtos típicos, que podem variar até 293,91% na capital paulista e 356,57% no interior do estado de São Paulo, segundo levantamento do Procon-SP realizado em junho. Os dados apontam discrepâncias significativas entre os estabelecimentos, impactando o orçamento das famílias.
Diferenças de preços nos produtos juninos em São Paulo e regiões próximas
O levantamento, feito nos dias 5 e 6 de junho, analisou 66 itens presentes na época, como doces, ingredientes para canjica, milho de pipoca, batata-doce, pinhão, maçã, gengibre e produtos de montar cachorro-quente, como pão, salsicha e condimentos. Para a capital, a maior disparidade foi encontrada no quilo da batata-doce branca, que variou entre R$ 2,79 e R$ 10,99, uma diferença de 293,91%. Já entre produtos embalados, destaque para o milho de pipoca Premium da marca Yoki (400g), encontrado com preços entre R$ 3,99 e R$ 9,49, o que representa uma variação de 137,84%.
Variabilidade nos preços no interior e litoral
No interior do estado, Ribeirão Preto apresentou a maior variação, com o quilo da batata-doce roxa custando entre R$ 1,75 e R$ 7,99, uma diferença de 356,57%. Comparando sete produtos comuns em diferentes cidades, São José dos Campos mostrou o menor valor médio (R$ 49,27), enquanto Campinas apresentou o maior (R$ 59,04). A coleta envolveu estabelecimentos de cidades como Campinas, Bauru, Sorocaba, Santos, São José dos Campos e Ribeirão Preto.
Orientações do Procon-SP para consumidores durante festas juninas
O Procon-SP recomenda que consumidores verifiquem informações essenciais em produtos embalados, como validade, nome do fabricante, CNPJ e selo LUPA. Em produtos fabricados no próprio ponto de venda, deve constar ingredientes, peso e presença de alergênicos. Para itens vendidos a granel, atenção à qualidade e aparência. Durante quermesses, é fundamental verificar se os alimentos estão higienizados, acondicionados corretamente e refrigerados.
Além disso, em eventos que utilizam cartões de consumo (cashless), o consumidor deve receber informações claras sobre uso e reembolso. Segundo o órgão, é direito do consumidor pagar em dinheiro em espécie, e a recusa dessa forma de pagamento é ilegal. A orientação central é que os consumidores priorizem a pesquisa de preços e o conhecimento de seus direitos ao fazer compras neste período festivo.
Mais informações podem ser acessadas na reportagem do site da IG.
Com informações do Jornal Diário do Povo
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