Receita dispensa pagamento retroativo do IOF para bancos e contribuintes
A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira (18) que dispensará bancos e demais responsáveis tributários de recolherem de forma retroativa o Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF), após a retomada da cobrança pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta semana. A medida vale para o período em que o Congresso havia suspendido a alta do tributo, antes da decisão de Moraes.
Decisão do STF e impacto na cobrança do IOF
A decisão de Alexandre de Moraes, ministro do STF, permitiu a retomada do aumento do IOF, mas uma nota da Receita esclarece que os responsáveis tributários, principalmente bancos, não precisarão realizar pagamento retroativo do imposto. A orientação se baseia em parecer de 2002 do próprio órgão, que trata da ineficácia de normas suspensas ou invalidadas enquanto não estiverem em vigor.
A avaliação da Receita é de que, com a decisão, os contribuintes devem seguir imediatamente as normas atuais, que incluem o decreto que elevou as alíquotas do IOF. Entretanto, há incertezas acerca do procedimento a ser adotado, mantendo o cenário de insegurança jurídica para empresas e bancos, explica o advogado Bernardo Leite, sócio do escritório ALS Advogados.
Consequências e recomendações para empresas
Segundo Leite, embora a Receita afaste a necessidade de pagamento retroativo, o risco de autuações ainda existe. Por isso, recomenda cautela na tomada de decisão sobre o recolhimento do tributo, uma vez que a lei relacionada ao assunto pode ainda ser contestada judicialmente.
Ele destaca que a própria Receita afirmou que ainda está avaliando como proceder, o que reforça a recomendação de aguardar novos esclarecimentos. Além disso, há um prazo de 30 dias de avaliação da lei, a contar da decisão do STF, antes da aplicação de eventual multa por mora.
Perspectivas futuras e impactos fiscais
O impacto imediato dessa decisão é na arrecadação do governo. A saída do risco sacado da cobrança do IOF pode gerar uma redução de cerca de R$ 3,5 bilhões na arrecadação em 2026, segundo projeções do mercado.
Por outro lado, especialistas indicam que o governo ainda precisará buscar novas receitas para cumprir as metas fiscais. Segundo o Tesouro Nacional, mesmo com a alta do IOF, será necessário um esforço adicional para equilibrar as contas públicas.
Discussões jurídicas e a controvérsia
Especialistas em Direito Tributário consideram que a medida do governo, por decreto, extrapolou sua competência ao tentar tributar operações que não são classificadas como crédito, como a operação de risco sacado. Para eles, o IOF só pode incidir sobre operações de crédito previstas em lei, o que não é o caso dessas transações.
O ministro Moraes manteve a maior parte do decreto, revogando apenas a cobrança sobre o risco sacado. Com isso, a cobrança de IOF sobre operações de crédito, como empréstimos e financiamentos, permanece vigente.
Novas alíquotas e mudanças recentes
O governo unificou a cobrança de IOF para cartões de crédito, débito e pré-pago internacionais em 3,5%. Para remessas ao exterior, o mesmo percentual é aplicado, incluindo compra de moeda em espécie.
Além disso, a tributação sobre aplicações em previdência privada VGBL e similares sofreu ajustes, com cobrança de 5% para valores superiores a R$ 300 mil este ano, e passando para R$ 600 mil em 2026, o que beneficiará a maior parte dos investidores.
O cenário atual reforça a importância de cautela por parte dos responsáveis tributários, que devem acompanhar as decisões do STF e da Receita para evitar autuações e reter informações que possam vir a alterar o entendimento jurídico.
Para mais detalhes sobre o tema, acesse a matéria completa no Globo.
Com informações do Jornal Diário do Povo
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