Nunes Marques suspende decisão que indeferiu candidatura de Deltan Dallagnol

O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Kassio Nunes Marques, suspendeu neste domingo (4) a decisão de sábado do colega Floriano de Azevedo Marques, que havia indeferido a candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná.

O presidente do TSE determinou que o ex-deputado permaneça com o registro da candidatura e que seus votos sejam processados normalmente, condicionados ao julgamento do Plenário da corte. “A decisão é contundente: Nunes Marques afirma que Floriano antecipou, ‘por ato individual, efeitos que a lei e a resolução reservam ao Plenário'”, comemorou Deltan, em nota à imprensa.

Decisão de Floriano Azevedo Marques foi tomada na noite de ontem, véspera da eleição. Ministro determinou que o status do candidato fosse modificado para indeferido e que os votos recebidos fossem considerados nulos.

Na decisão, Azevedo Marques reafirmou o entendimento do TSE de 2023 de que o candidato está inelegível. O tribunal concluiu que ele deixou o cargo de procurador do MPF (Ministério Público Federal) enquanto ainda respondia a procedimentos disciplinares, em uma tentativa de escapar de uma possível punição de inelegibilidade pela Lei da Ficha Limpa. Por causa disso, Deltan perdeu seu mandato de deputado federal em 2023.

A assessoria de Deltan afirmou que o ministro teve “oportunidade de levar o caso ao colegiado na sexta-feira, mas isso não ocorreu” e “considera não razoável uma decisão monocrática a poucas horas da abertura das urnas”. Na decisão de hoje, Nunes Marques salienta: “Cabe verificar se a execução imediata da decisão impugnada, proferida na noite anterior ao primeiro turno das Eleições 2026, pode causar grave lesão à ordem pública eleitoral e se há flagrante ilegitimidade que justifique a contracautela”. “Não examino aqui o acerto da decisão quanto à inelegibilidade, à coisa julgada ou à fraude à lei. Essas questões cabem ao Plenário, a quem compete julgar o recurso”, acrescentou o ministro do TSE.

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