Justiça suspende licitação para coleta de lixo em Teresina
A Prefeitura de Teresina, por meio da Empresa Teresinense de Desenvolvimento Urbano (ETURB), emitiu comunicado nesta quinta-feira (23) confirmando que uma decisão liminar da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina determinou a paralisação do processo licitatório para à contratação dos serviços de limpeza pública na capital piauiense Teresina.
De acordo com a ETURB, o processo licitatório para contratação de empresa para serviços de limpeza pública já havia sido iniciado.
“A ETURB esclarece que a Concorrência Eletrônica nº 64/2026 teve sua sessão pública regularmente aberta no dia 16 de julho de 2026. No dia seguinte (17), foi expedida medida judicial suspendendo o certame. Entretanto, a ETURB somente foi oficialmente notificada da decisão judicial no dia 20 de julho, quando o processo licitatório já havia sido iniciado”, explica.
A ETURB ressaltou que confia que a decisão será revista pelas instâncias competentes.
“Todos os atos praticados observaram rigorosamente a legislação vigente e os princípios que regem a Administração Pública, especialmente os da legalidade, transparência, isonomia e competitividade. A ETURB confia que a decisão será revista pelas instâncias competentes”, afirma.
Confira o comunicado na íntegra:
A Entidade Autárquica Teresinense de Desenvolvimento Urbano (ETURB) esclarece que a Concorrência Eletrônica nº 64/2026 teve sua sessão pública regularmente aberta no dia 16 de julho de 2026. No dia seguinte (17), foi expedida medida judicial suspendendo o certame. Entretanto, a ETURB somente foi oficialmente notificada da decisão judicial no dia 20 de julho, quando o processo licitatório já havia sido iniciado.
Ao tomar conhecimento da decisão, a ETURB cumpriu integralmente a determinação judicial e, ao mesmo tempo, adotou as medidas cabíveis para assegurar a continuidade do processo, por meio dos recursos judiciais previstos na legislação.
A Autarquia reafirma sua plena convicção de que todos os atos praticados observaram rigorosamente a legislação vigente e os princípios que regem a Administração Pública, especialmente os da legalidade, transparência, isonomia e competitividade. A ETURB confia que a decisão será revista pelas instâncias competentes.
Destacamos ainda que, em todas as ocasiões em que procedimentos licitatórios foram questionados judicialmente, as decisões posteriores confirmaram a regularidade dos atos praticados pela Autarquia. Esse histórico reforça a seriedade, a responsabilidade e o compromisso da ETURB e da Prefeitura Municipal de Teresina com a correta aplicação dos recursos públicos e com a condução de processos licitatórios pautados pela legalidade e pelo interesse público.
Orlando Dias
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